terça-feira, 5 de abril de 2011

Projeto de Jordy prevê cláusula sobre direitos humanos em contratos de financiamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 257/11, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que torna obrigatória a inserção de cláusula protetora de direitos humanos em contratos de financiamentos concedidos por instituições oficiais. Com essa cláusula, se for constatada violência a direitos fundamentais, praticada no âmbito do empreendimento financiado, o contrato ficará automaticamente suspenso até que se apurem as responsabilidades.

Caso não seja constatada a responsabilidade do mutuário, por ação ou omissão, os repasses pela instituição de financiamento poderão ser retomados. Caso o mutuário seja responsabilizado, no entanto, serão aplicadas as penalidades estipuladas no contrato, inclusive o imediato vencimento da dívida e multa. A violação dos direitos humanos será confirmada caso o Ministério Público ofereça denúncia e ela seja aceita pelo juiz competente.

Trabalho escravo

Na avaliação do autor da proposta, os financiamentos por instituições financeiras oficiais são realizados com recursos públicos e, portanto, sua utilização deve subordinar-se aos princípios fundamentais que regem a sociedade. O parlamentar cita o exemplo de fazendas beneficiadas com recursos públicos nas quais existem trabalho escravo. Segundo ele, "a providência, em si, não terá o dom de efetivamente garantir que tais direitos sejam respeitados”. O deputado acredita no entanto, que a medida contribuirá para desestimular o desrespeito a direitos humanos nessas situações.

Jordy lembra que a proposta vem sendo discutida na Câmara desde 1999. Ela foi apresentada inicialmente pelo ex-deputado Marcos Rollim (PL 1870/99) e posteriormente pela ex-deputada Iriny Lopes (PL 574/03). Ambos os projetos foram arquivados.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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