sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Nota de Esclarecimento o programa Mais Médicos



Sobre nosso voto favorável a manutenção do veto aposto pela Presidência da República a dispositivo da Lei 12.821 de 2013, que criou o programa Mais Médicos temos o dever de esclarecer:
1)   A manutenção do veto, ao contrário do que vem sendo veiculado nas redes sociais, não libera a participação dos médicos intercambistas (estrangeiros) para atividades fora do programa, tal vedação está mantida no artigo 16, senão vejamos:

Art. 16.  O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.  (Vide Decreto nº 8.126, de 2013)

2)   Sobre a “criação” de carreira de médico que estaria presente no dispositivo vetado é errado imaginar que redação proposta fosse suficiente para criar uma carreira para os médicos vejamos:

“§ 1o  É vedado ao médico intercambista o exercício da Medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sendo que a prorrogação da permanência no Projeto, após a primeira etapa, somente será admitida para os médicos que integrem carreira médica específica.”
Como está formulado o parágrafo o governo precisaria criar uma carreira especifica para os médicos intercambistas para que continuassem a exercer a medicina no país. Tal redação não faz o menor sentido. Vejamos
a)           não é possível a criação de uma carreira exclusiva para médicos estrangeiros (artigo 37 inciso I da Constituição Federal);
b)           enquanto não regulamentado o mesmo artigo não é possível a posse de estrangeiros em cargo público;
c)           o termo carreira médica específica não tem qualquer significado tendo em vista que existem diversas carreiras médicas no país.
Defendemos a criação de uma Carreira de Médico de Estado, federal e de abrangência nacional que a exemplo da Magistratura Federal trabalhe nos locais onde prefeituras e governos estaduais não consigam contratar médicos, uma carreira com remuneração justa, perspectiva de ascensão funcional que valorize o profissional e a saúde da população.

No mais o que há é vontade de alguns de confundir, não existe solução fácil, alguns dirigentes da categoria jogam essa cortina de fumaça para esconder os acordos que fizeram quando da votação da MP 621. Apresentaram esse parágrafo, que foi vetado por flagrante inconstitucionalidade, e como tal, não poderíamos de forma alguma rejeitar o veto.

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