Sobre nosso voto favorável a manutenção do veto aposto pela
Presidência da República a dispositivo da Lei 12.821 de 2013, que criou o
programa Mais Médicos temos o dever de esclarecer:
1)
A manutenção do veto, ao contrário do
que vem sendo veiculado nas redes sociais, não libera a participação dos
médicos intercambistas (estrangeiros) para atividades fora do programa, tal
vedação está mantida no artigo 16, senão vejamos:
Art. 16. O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das
atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação,
a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996. (Vide Decreto nº
8.126, de 2013)
2)
Sobre a “criação” de carreira de médico
que estaria presente no dispositivo vetado é errado imaginar que redação
proposta fosse suficiente para criar uma carreira para os médicos vejamos:
“§ 1o É vedado ao
médico intercambista o exercício da Medicina fora das atividades do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, sendo que a prorrogação da permanência no Projeto,
após a primeira etapa, somente será admitida para os médicos que integrem
carreira médica específica.”
Como está formulado o parágrafo o governo precisaria criar
uma carreira especifica para os médicos intercambistas para que continuassem a
exercer a medicina no país. Tal redação não faz o menor sentido. Vejamos
a)
não é possível a criação de uma
carreira exclusiva para médicos estrangeiros (artigo 37 inciso I da
Constituição Federal);
b)
enquanto não regulamentado o mesmo
artigo não é possível a posse de estrangeiros em cargo público;
c)
o termo carreira médica específica
não tem qualquer significado tendo em vista que existem diversas carreiras
médicas no país.
Defendemos a criação de uma Carreira de Médico de Estado,
federal e de abrangência nacional que a exemplo da Magistratura Federal
trabalhe nos locais onde prefeituras e governos estaduais não consigam
contratar médicos, uma carreira com remuneração justa, perspectiva de ascensão
funcional que valorize o profissional e a saúde da população.
No mais o que há é vontade de alguns de confundir, não
existe solução fácil, alguns dirigentes da categoria jogam essa cortina de
fumaça para esconder os acordos que fizeram quando da votação da MP 621.
Apresentaram esse parágrafo, que foi vetado por flagrante
inconstitucionalidade, e como tal, não poderíamos de forma alguma rejeitar
o veto.
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