A proposta busca assegurar melhores condições à educação brasileira, permitindo que a comunidade escolar tenha amplo conhecimento da real situação do ensino ministrado pelos estabelecimentos e, desta forma, gere mobilização para que se busque condições - sejam elas de ordem estrutural ou funcional - que possibilitem notas maiores.
Destaca-se que este Projeto de Lei, que trata do PNE, é a proposição mais importante sobre o tema da educação que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. “É preciso que o IDEB se torne um condutor de políticas públicas educacionais, e, com o conhecimento da nota da escola pela comunidade, todos devem incentivar e apoiar medidas que possibilitem que estas unidades de ensino apresentem um melhor rendimento, refletindo diretamente em um futuro promissor para nossas crianças.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola cresça, é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e freqüente a sala de aula. O índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota 6 em 2022 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos. Atualmente, para saber as notas de cada escola no Ideb, deve-se acessar o site http://ideb.inep.gov.br/Site
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. ARNALDO JORDY
– PPS/PA)
Acrescente-se os Parágrafos 3º e 4º ao artigo 11 do Projeto de Lei n°
8.035/10::
Art. 11
§ 3º
Os estabelecimentos de ensino de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios deverão manter em local visível ao público, placa indicativa de 1 metro quadrado ao lado da porta principal, em uma escala gráfica mostrando a nota de zero a 10 relativo ao desempenho nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
§ 4º
Na placa a que se refere o artigo anterior deverá constar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) médio do município e do
estado”. (NR)
JUSTIFICAÇÃO
O IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi criado em 2007 pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de medir a qualidade do ensino nas escolas públicas brasileiras e acompanhar os níveis de aprovação e evasão dos alunos. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do Inep e em taxas de aprovação. Assim, para que o Ideb de uma escola ou rede cresça é preciso que o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula. Hoje, o IDEB é de 3,8 para a primeira fase do ensino fundamental e, até 2022, a meta é alcançar nota 6, em uma escala
de 0 a 10.Nesse sentido, é muito importante que as famílias, as lideranças e os gestores
conheçam as notas e as metas, a fim de acompanhar como a escola de sua comunidade está evoluindo no Ideb, assim, poderão definir a melhor maneira de promover a mobilização social pela educação e colaborar com a melhoria do aproveitamento do ensino em sua localidade. Com os resultados do IDEB acessíveis a toda sociedade brasileira, é provável acontecer uma mobilização em favor da educação, na busca de melhores condições para a educação brasileira, e o índice se tornar um condutor de política pública. Nesse sentido, apresento essa emenda que visa garantir aos pais e responsáveis acompanhar o desempenho da escola de seus filhos sem a prévia necessidade de ter de consultar o sítio eletrônico do Ministério da Educação.
Sala das Sessões, junho de 2011.
ARNALDO JORDY
Deputado Federal - PPS/PA
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